Por unanimidade, 11 votos a zero, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram manter a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu a execução das emendas impositivas de deputados federais e senadores ao Orçamento da União. A decisão também valida a suspensão das chamadas “emendas Pix”.

O julgamento virtual começou na madrugada desta sexta-feira (16). Na modalidade, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

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Ação contra emendas impositivas quer devolver orçamento ao Executivo.Fachin autoriza atuação da DPU em processo sobre indígenas isolados.Pela manhã, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, além de Dino, formaram a maioria de seis votos para manter a suspensão.

No período da tarde, os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso completaram o placar.

Na quarta-feira (14), o ministro Flávio Dino decidiu que os repasses das emendas impositivas deverão ficar suspensos até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade das verbas. Esse tipo de emenda obriga o governo federal a enviar os recursos previstos para órgãos indicados pelos parlamentares.

A decisão foi motivada por uma ação protocolada na Corte pelo PSOL. O partido alegou ao Supremo que o modelo das emendas impositivas individuais e de bancada de deputados federais e senadores torna “impossível” o controle preventivo dos gastos.

O ministro entendeu que a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Pela decisão, somente emendas destinadas para obras que estão em andamento e para atendimento de situação de calamidade pública poderão ser pagas.

Emendas Pix

No dia 1° de agosto, Dino suspendeu as chamadas “emendas Pix”. Elas são usadas por deputados e senadores para transferências diretas para estados e municípios, sem a necessidade de convênios para o recebimento de repasses.

O ministro entendeu que esse tipo de emenda deve seguir critérios de transparência e de rastreabilidade. Pela mesma decisão, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá realizar uma auditoria nos repasses no prazo de 90 dias.

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